Resumo
Como lei especial, a Lei 8.078/90 veio proporcionar proteção e defesa aos consumidores sendo de ordem pública e de interesse social, regendo as relações de consumo em geral. A aplicabilidade da lei consumerista às instituições financeiras foi alvo de grandes divergências, porém consolidada está sua aplicabilidade. Neste contexto, foram feitas análises de práticas abusivas como venda casada, elevação injustificada de preços, juros abusivos e a restrição cadastral interna nos contratos firmados entre bancos e consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. As práticas abusivas atuam em detrimento do consumidor agindo contrariamente aos princípios da transparência, boa fé e equidade que regem a relação contratual, sendo passíveis de nulidade perante a égide da legislação consumerista, que tem o condão de manter a equidade nos contratos bancários, de sua formação à sua execução. Foram feitas pesquisas jurisprudenciais no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, e Mato Grosso, no Conselho Nacional de Justiça, bem como no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, enfatizando a inserção das práticas abusivas nos contratos bancários em desconformidade com a Lei 8.078/90. Os bancos embora, sob o esteio da legislação especial, estão entre os 100 maiores litigantes, dominando as demandas judiciais do país por violarem drasticamente os direitos dos consumidores. Em verdade, os bancos encaram a lei especial como grande problema, considerando que o objetivo principal da lei é combater as práticas abusivas, ilegais e arbitrárias, impostas por eles aos contratos bancários de massa.