O artigo científico que ora se apresenta tem por finalidade analisar sobre os aspectos constitucionalistas da audiência de custódia, vista como inovação no ordenamento pátrio, porém já há tempos consagrada em documentos internacionais de direitos humanos. Neste cenário contextual, serão tecidos alguns comentários preliminares a esta medida asseguradora das garantias dos presos. Noutro giro, será oportuno trazer a lume, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5240, a qual foi impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL Brasil, em virtude do provimento conjunto 03/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois causou bastante divergência entre os operadores do direito. Em razão disso, serão apresentadas as posições tanto contrárias como as favoráveis a audiência de custódia. Para fomentar os objetivos traçados, utilizou-se como recurso metodológico, a pesquisa bibliográfica, realizada por meio de materiais já publicados na literatura e artigos científicos divulgados no meio eletrônico. Objetiva-se traçar uma interpretação das leis e normas que fomentam o tema em apreço e, ainda, mostrar a visão de alguns Operadores do Direito quanto à divergência sobre a implantação da audiência de custódia no território nacional.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de novembro de 2017
Título
Aspectos constitucionalistas da audiência de custódia