O Código de Processo Penal, em seu artigo 244, faz previsão da busca pessoal dentre as medidas cautelares, estabelecendo a possibilidade de sua efetivação durante a realização da busca domiciliar, na hipótese de uma prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja em poder de arma proibida ou de papéis ou objetos que constituam corpo de delito, não havendo necessidade de mandado judicial para sua realização. Trata-se de monografia de revisão bibliográfica, cuja finalidade é analisar os aspectos legais relacionados à abordagem policial, especificamente no que pertine à busca pessoal. Analisa-se a finalidade da busca pessoal e seu resultado prático no contexto da segurança pública, através do embasamento teórico produzido, à luz da Constituição Federal, do Código Penal, do Código de Processo Penal, dos Tratados de Direitos Humanos, do Manual Técnico Profissional da Organização Policial e Doutrinas Jurídicas. Conclui-se que o direito de ir e vir das pessoas é limitado durante o procedimento da busca pessoal, que tem objetivo de retirar de circulação pessoas que agem contrariando a lei, os bons costumes e paz social, disseminando o medo e a insegurança, nem todos os indivíduos submetidos a busca pessoal são considerados criminosos, porém, é um eficiente mecanismo utilizados pela polícia para identificar pessoas em atitude suspeita e prevenir a incidência criminal.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
Aspectos legais da abordagem policial
Autor
SILVA, Carlos Eduardo Pereira da
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Josilene Nascimento Oliveira; Luiz Carlos Rocha de Paula; Paulo Afonso de Oliveira Júnior