A compra e venda realizada entre ascendentes e descendentes, na vigência do Código Civil de 1916, foi objeto de controvérsias quanto ao vício da nulidade ou anulabilidade. No atual Código Civil de 2002, o legislador deixou claro que tal venda é anulável se realizada sem consentimento dos descendentes e do cônjuge do alienante, salvo se casado sob o regime de separação obrigatória de bens. Constitui objeto deste trabalho a análise de alguns pontos controvertidos sobre o assunto, dada a polêmica em torno do significado da palavra descendente.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
Aspectos polêmicos do contrato de compra e venda entre ascendente e descendente
Autor
MOREIRA, Nikasssy Rochelly Cavaliere da Cruz
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Marco Antônio Xavier de Souza; Josilene Nascimento Oliveira; Maria Aline Araújo De Oliveira Geoffroy