O assédio no trabalho é extremamente prejudicial tanto para o empregado quanto para o empregador. Sendo assim, medidas educativas implementadas pela própria empresa tornam-se uma das estratégias a serem adotadas para minimizar o efeito causado às pessoas. A dor e o sofrimento pessoal são as consequências primárias do assédio moral, um dano imensurável onde a reparação torna-se muito difícil. Para detectar o assédio moral, é necessário observar o ambiente e o clima organizacional, o comportamento das pessoas e as relações de poder. O presente trabalho tem como objetivo analisar, sob a ótica jurídico trabalhista, os impactos e reflexos do assédio moral, para o trabalhador, frente ao princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, analisar a legislação vigente e coletar como exemplos jurisprudências do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região a fim de corroborar estudos descritos na literatura. No Brasil, diversos projetos de leis tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de regular a questão do assédio moral ou, como preferem alguns legisladores, a coação moral. Nos Tribunais, seja pela versatilidade dos doutrinadores ou pelos entendimentos jurisprudenciais, o assédio moral tem sido acolhido nas decisões produzindo jurisprudência que se assenta na indenização por danos morais. Com base nos estudos é possível concluir que para amenizar a ocorrência de práticas de assédio moral no ambiente de trabalho e para que as empresas estejam menos sujeitas a desenvolver o comportamento perverso e assediador, é necessário adquirir planejamento e gerenciamento.
Curso
Direito
Cidade
Nova Lima
Data
13 de dezembro de 2018
Título
Assédio moral no ambiente de trabalho na jurisprudência do tribunal regional do trabalho da 3ª região