O emprego constitui um bem precioso e escasso na atualidade, e essa escassez
leva o empregado, muitas vezes, às situações mais vexatórias em prol da mantença
desse “status”, agindo o empregador, por muitas vezes, de forma humilhante e
ofensiva. A estes conjuntos de atos ofensivos aos direitos do empregado a doutrina
denomina assédio moral ou, como alguns preferem denominar, violência moral no
trabalho ou terror psicológico que, uma vez detectado, ensejará reparações. O
presente trabalho possui objetivo de cunho social, uma vez que tem a função de
disseminar o tema e os seus desdobramentos, para que cada vez mais pessoas
possam conhecê-lo. Trata-se da responsabilidade do empregador pelos atos dos
empregados, serviçais e prepostos quando agem no exercício do trabalho que lhes
competir ou por ocasião dele.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Assédio moral no local de trabalho
Autor
ALMEIDA, Saulo Donato de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rafael Francisco de Oliveira; Débora Maria Gomes Messias Amaral; Ana Cristina Silva Iatarola