CHAGAS, Adriano Luis Farnezi – Cópia
Orientador: José Humberto Silva Ramos.
Resumo:
O presente artigo tem por objetivo analisar os meios de prevenção do assédio sexual, para que tanto empregador quanto o empregado possam ser beneficiados com um ambiente laboral produtivo e harmonioso, como também para que seja encorajada a denuncia, diante ao conhecimento da vitima, quanto aos meios de provas admitidos pelos tribunais. O assédio sexual prejudica tanto o empregado que na qualidade de vítima assediada passa por constrangimentos e abalos psicológicos, podendo inclusive ser prejudicado profissionalmente pelo assediador, como também prejudica a empresa, que por sua vez é atingida financeiramente, seja com os custos dos litígios e das verbas devidas a titulo de dano moral e rescisão indireta do contrato de trabalho, ou ainda por meio dos prejuízos causados pela queda da produtividade e rotatividade de mão de obra, devido ao ambiente de trabalho hostil, como também para que seja encorajada a denuncia ao conhecer os meios de provas admitidos pelos tribunais. O artigo ainda apresenta medidas de prevenção ao assédio sexual que devem ser tomadas pelo empregador.
Palavras-chave: Assédio sexual. Direito do trabalho. Consequências. Prevenção.
O presente artigo tem por objetivo analisar os meios de prevenção do assédio sexual, para que tanto empregador quanto o empregado possam ser beneficiados com um ambiente laboral produtivo e harmonioso, como também para que seja encorajada a denuncia, diante ao conhecimento da vitima, quanto aos meios de provas admitidos pelos tribunais. O assédio sexual prejudica tanto o empregado que na qualidade de vítima assediada passa por constrangimentos e abalos psicológicos, podendo inclusive ser prejudicado profissionalmente pelo assediador, como também prejudica a empresa, que por sua vez é atingida financeiramente, seja com os custos dos litígios e das verbas devidas a titulo de dano moral e rescisão indireta do contrato de trabalho, ou ainda por meio dos prejuízos causados pela queda da produtividade e rotatividade demão de obra, devido ao ambiente de trabalho hostil, como também para que seja encorajada a denuncia ao conhecer os meios de provas admitidos pelos tribunais. O artigo ainda apresenta medidas de prevenção ao assédio sexual que devem ser tomadas pelo empregador.