Resumo
O feminicídio, praticado contra a mulher, constitui a forma mais extrema e violenta do machismo. Ao longo da história, o que se vê é a submissão da mulher ao homem, desde a figura dos pater família até os atuais dias. Ainda, tem sido cada vez mais comum, no país, a figura de mulheres (jovens garotas), sendo assassinadas. Assim, não há outra saída a não ser que o Estado intervenha buscando maior proteção às mulheres. Tratando assim de modalidade específica de crime, o feminicídio é considerado como a morte de mulheres que decorre do gênero, ou seja, é o homicídio praticado pelo fato de ser a vítima do sexo feminino, não tendo nenhuma outra relação com raça, etnia, religião ou posição politica, sendo considerada a forma máxima da violência contra a mulher. Nesse sentido a PMMG em seu dever social, realiza cursos de capacitação dos militares para atuarem nesses tipos de ocorrências. Cita-se a Instrução nº 3.03.15/2015-CG/Violência Doméstica (2015), que “Regula a atuação policial militar na prevenção e enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra mulheres no Estado de Minas Gerais”. Como objetivo geral deste tem-se analisar a importância da lei do feminicídio considerando-a como mais um instrumento de proteção à mulher. Como objetivos específicos encontra-se, demonstrar o que configura o crime de feminicídio; esclarecer sobre os objetivos da lei de reduzir as taxas de feminicídio; Apresentar como a PMMG contribui para a redução do crime de feminicídio.