O objetivo principal deste artigo é analisar a forma como deve se dar a atuação policial quando da abordagem do indivíduo em situação de flagrante delito pelo cometimento do crime de porte de droga para uso próprio. Sabemos que o combate ao tráfico e ao uso de substâncias entorpecentes é um tema político que ganhou extrema relevância a partir de meados do século XX e está longe de ser unanimidade entre as discussões metapolíticas, doutrinárias e jurisprudenciais. Todas as tentativas de combate às condutas mencionadas foram, de uma maneira ampla, falhas, pois o número de usuários de drogas, através de estimativas, sempre foi crescente. Especificamente sobre o sistema brasileiro de combate às drogas, várias foram as tentativas frustradas de minoração deste mal que assola a sociedade, através de microssistemas legais de combate às drogas, evidenciados pelas Leis n.s 6.368/76 e 11.343/06. A atual Lei de Combate às Drogas é branda para com os usuários e rígidas para com àqueles que praticam o tráfico de entorpecentes, o que tem criado um grave problema institucional, dentre eles, dificuldades na atuação das forças de policiamento extensivo e investigativo, principalmente no que concerne à forma de abordagem do usuário de drogas, haja vista que não comina pena privativa de liberdade para o crime em comento.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Atuação policial em situação de flagrante pela prática do crime descrito no art. 28 da Lein.11343/06