Com o presente trabalho, pretende-se demonstrar que pode-se garantir a aplicação da Lei 8.213 de 1991, assim como o Decreto 3048 de 1999, para a concessão do benefício auxílio-acidente ao empregado que ainda não recuperou sua capacidade. Esclarecendo as definições de quem são os benefíciários e como é feito o requerimento, passaremos às definições de quem é a culpa da ocorrência do acidente. Isto posto, agariamos condições de estabelecermos de quem é a responsabilidade e a sua espécie, assim como na dependência desta, definir o tribunal competente para o julgamento de uma possível lide. Ao final esperamos trazer à luz do direito a aplicação das normas garantindo ao empregado que retomou sua capacidade laboral a reintegração à empresa empregadora assim como sua estabilidade de 12 meses. E ainda, tornar mais célere a resolução da situação de desamparo vivida pelo trabalhador empregado definindo a responsabilidade de quem está se eximindo do ônus de conceder o benefício e/ou reintegrar o empregado às suas funções.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2010
Título
Auxílio-acidente: cessação do benefício e o amparo ao trabalhador