O artigo analisa os aspectos jurídicos do grupo Black Bloc, mormente quanto a sua tipificação no ordenamento brasileiro. Do inglês black, preto; bloc, grupo; teoricamente é o nome dado a pessoas mascaradas e vestidas de preto, com o fim de realizar certa manifestação. Contudo, podemos observar o abuso do direito de manifestar, tendo em vista, que os Black Blocs atuam depredando propriedades consideras símbolos do Capitalismo. Primeiramente, é importante observar o contexto brasileiro que proporcionou o aumento de reivindicações, qual seja, a realização no Brasil dos eventos Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016, assim como a atuação do grupo no âmbito internacional. Há o conflito do direito de manifestar e o da segurança pública. Posteriormente, tem-se a exposição dos elementos a fim de caracterizar a conduta do grupo como criminal, com o grande problema quanto ao tipo penal em que o grupo deve ser enquadrado, assim como a necessidade de possível lei especifica. A associação criminosa possui os elementos necessários para tal fim, com possibilidade de prisão em flagrante, garantindo a segurança nacional. É cediço que qualquer direito não é absoluto, assim como o de manifestar. Para excluir o quadro atual de manifestações simplesmente para destruir, regras devem ser severamente estabelecidas.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
Black Bloc: a conduta criminosa com sua devida punição jurídico penal