Hoje é possível termos duas reações ao crime, a retributiva sustentada pela punição – sistema prisional/carceragem/cessamento do ir e vir do cidadão que cometeu o delito e a restaurativa baseada na reparação – quando o individuo assume sua culpa e de alguma forma tenta redimir seus erros perante a vítima ou comunidade que sentiu-se lesionada. Ocorre neste momento a necessidade de refletir o que queremos para Justiça Brasileira, um amontoado de carcerários ou de fato a ressocialização do celerado. Esse trabalho aborda os benefícios e métodos da Justiça Restaurativa em nosso sistema judiciário penal brasileiro quando buscamos a restauração de relacionamentos e deixamos de lado o paradigma de culpar alguém e atentamos para possíveis falhas do sistema atual, faz-se ainda uma diferenciação entre os fundamentos da Justiça Criminal presente que puni o transgressor e da Justiça Restaurativa que dá a chance ao cidadão de restaurar o mal causado. O autor busca demonstrar que, se bem discutidos os valores e pilares, além dos procedimentos da Justiça Restaurativa e particularidades jurídicas vigentes em nosso país é perfeitamente cabível a implementação da Justiça Restaurativa nos casos de crimes de delitos de menor potencial ofensivo no Brasil, paralelamente com a legislação retributiva visto que este processo de introdução da Justiça Restaurativa é embrionário em nosso país.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Busca de um método paralelo ao sistema penal brasileiro: a justiça restaurativa