Resumo
O conceito de família vem sendo transformado pela sociedade ao longo dos anos, principalmente sua estrutura e formação. Quando ocorre a dissolução da sociedade conjugal, para os filhos nasce o direito de ter a participação de ambos os pais em sua vida, e principalmente ao longo de seu crescimento para que as decisões com relação as questões dos filhos menores sejam decididas de comum acordo entre ambos. Não é o que geralmente acontece, pois os casos mais frequentes, são aqueles em que o genitor deixa de prestar assistência afetiva aos filhos, não oferecendo carinho, apoio, e ajuda nas decisões que devem ser tomadas em relação aos menores. Sabemos que há casos em que há o pagamento de pensão alimentícia, mas que não há a presença de assistência afetiva. O efetivo exercício do pátrio poder é dever do pai com relação a seu filho menor, que se encontra regularmente previsto no artigo 1634 do CC/2002. Ao longo do trabalho serão desenvolvidas as demais nuances da polêmica indenização pelo abandono afetivo e quais serão as implicações e consequências do referido abandono, na vida da criança, caso a mesma não seja reparada e o pai não seja punido. O cabimento no dano moral no caso de abandono afetivo entre pais e filhos, é tema polêmico na doutrina pois ainda não existe dispositivo de lei que o defina. Mesmo porque é um assunto relativamente novo, já que recentemente é que o Poder Judiciário vem sendo acionado, para que ofereça a sua tutela jurisdicional, sobre o assunto, em casos concretos. Pois há dúvida quanto a natureza da indenização, se é afetiva ou monetária, que vem sido questionada, pois muitos acreditam ser uma monetarização da relação familiar, e já outros optam por dizer, ser uma lição ou mesmo uma educação disciplinar para mostrar aos pais seus deveres com os filhos. Então o objetivo será explicar as hipóteses cabíveis de dano moral no caso de abandono afetivo entre pais e filhos, se o mesmo pode ocorrer. Verificar se ao aplicar a indenização pelo dano moral, estará ocorrendo a monetarização da relação afetiva que deve ocorrer entre pais e filhos.