Resumo
O habeas corpus é uma garantia constitucional prevista na Constituição Federal de 1988, em seu Título II, art. 5º, inciso LXVIII, que trata dos direitos e garantias fundamentais do individuo no Estado de Direito, podendo ser utilizado por qualquer pessoa que se encontre com seu direito de locomoção violado ou ameaçado de ser lesionado por ilegalidade ou abuso de poder.
O presente trabalho visa apontar a possibilidade da impetração do habeas corpus no âmbito das punições disciplinares militares, vez que essa possibilidade, em tese, foi suprimida pelo disposto no art. 142, § 2º, da Constituição Federal Brasileira, não aceitando o cabimento do remédio heroico para punições disciplinares cerceadoras do direito à liberdade.
O objetivo é demonstrar quais as hipóteses de sua utilização dentro da seara castrense, e, relações às transgressões, fundamentado através da própria Carta Magna, mostrando o conflito presente por esta dupla presença de dispositivos constitucionais, bem como o ferimento a princípios fundamentais do individuo.
Apontando neste estudo os princípios norteadores dos direitos individuais, focalizando nos relativos ao cabimento ou não do remédio heroico para as transgressões militares que cerceiem o direito de locomoção, e a validade do ato administrativo que ensejou a prisão disciplinar.
Há um entendimento pacífico da jurisprudência e o entendimento majoritário da doutrina, quanto ao cabimento do instituto do habeas corpus nas prisões administrativas dentro do militarismo, que estejam em desconformidade com os requisitos legais necessários para sua propositura, mostrando-se abusiva ou arbitrária a constrição do direito à liberdade.