Resumo
O Direito Empresarial vem ganhando visibilidade ao longo das últimas décadas, dada a
expansão do mercado empresarial e, consequentemente, da competitividade que lhe é
inerente. Competitividade essa, que acaba por resultar em um considerável número de
negociações de trespasse empresariais pelos mais diversos motivos. Entretanto, ainda que
frequente no Brasil, não havia, até o ano de 2002, um instrumento legislativo específico para a
regulação desse tipo de negociação empresarial, a qual era regida superficialmente por leis
dispersas. Assim, ao ser promulgado, o Código Civil de 2002 trouxe artigos que tratam das
mais diversas questões associadas às atividades empresariais, incluindo-se aqueles que
especificamente disciplinam o trespasse empresarial, inclusive, deixando claro o impedimento
da concorrência desleal ao adquirente por parte do empresário ou sociedade empresária que
está se desfazendo de seu estabelecimento. É, portanto, nesse contexto, que este estudo teve o
objetivo de realizar uma revisão literária acerca da cláusula de não concorrência nos contratos
de trespasse empresarial, com vistas a obter um melhor entendimento dos aspectos que a
permeiam.