A cobrança de valor percebido indevidamente pelo beneficiário por meio de tutela antecipada posteriormente revogada é questão tormentosa no âmbito da doutrina e jurisprudência. De um lado, a autarquia previdenciária defende a possibilidade desta cobrança sob os argumentos de ilicitude do enriquecimento sem causa, legalidade do ressarcimento da tutela e natureza precária da tutela antecipada. De forma contrária, sustentando não ser possível tal cobrança em desfavor do beneficiário, parte da doutrina e do judiciário sustenta que a verba auferida a título de benefício previdenciário possui natureza alimentar, não podendo ser repetida. Ademais, fundamentam-se no recebimento de boa-fé e confiança na decisão do juiz. O tema nos tribunais oscila e, atualmente, aguarda posicionamento do STJ. Conforme dados reais e atuais, coletados por meio de pesquisa de campo, constata-se o impacto direto e o prejuízo suportado pelos cofres públicos caso o STJ decida pela impossibilidade de cobrança desses valores.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
10 de dezembro de 2019
Título
Cobrança do valor recebido por meio de tutela revogada na ação previdenciária