O presente trabalho foi desenvolvido com fulcro na Lei no 9958/2000, que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia na Justiça do Trabalho com o intuito de fazer com que empregado e empregador venham a solucionar seus conflitos por meio da autocomposição. Salientamos que sob nenhuma hipótese podemos asseverar que o assunto resta estar esgotado mesmo com a escassez doutrinária e jurisprudencial. A pesquisa ora providenciada teve como marco inicial uma rápida abordagem a respeito de métodos alternativos para resolução de conflitos, com uma rápida visão histórica das Comissões de Conciliação Prévia. Em seguida desenvolvemos o tema sob o prisma da instauração das mesmas dentro da Justiça do Trabalho, com a discussão a respeito de sua constitucionalidade. De acordo com o nosso entendimento, as Comissões de Conciliação Prévia são constitucionais não ferindo absolutamente nenhum principio constitucional, e ainda assim, a finalidade de que as partes cheguem a um acordo deve ser prestigiada. As Comissões de Conciliação Prévia nada mais são do que um mecanismo de solução extrajudicial dos conflitos trabalhistas. Com a abordagem do tema propriamente dito, a observação dos princípios trabalhistas em suas espécies foi de fundamental importância, assim como o fato da submissão previa obrigatória da demanda, e o estudo de princípios constitucionais. A busca pela defesa da constitucionalidade das Comissões de Conciliação Prévia foi devidamente buscada no Código de Processo Civil acerca dos pressupostos básicos a respeito das condições da ação.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Comissão de conciliação prévia na justiça do trabalho e sua constitucionalidade
Autor
SILVA, Rachel Moraes
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Luiz Carlos Rocha de Paula; Rafael Cimino Moreira Mota; Fernando Antonio Montalvão do Prado