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Competência para a instauração do inquerito policial nos crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares de serviço
ALEX RODRIGUES DISCACIATI – COMPETÊNCIA PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA COMETIDOS POR POLICIAIS MILITARES DE SERVIÇO
Demonstra a validade e constitucionalidade do Inquérito Policial Militar (IPM) na apuração dos crimes dolosos contra a vida de civis cometidos por Policiais Militares em serviço. Sendo que a Emenda Constitucional nº 45/2004 e a Lei nº 9.299/96 passaram a competência do julgamento desses delitos, que outrora era da competência da Justiça Militar para a Justiça comum, mais especificamente Tribunal do Júri. Demonstrando através do ordenamento jurídico, doutrinas, jurisprudências e princípios a desnecessidade da fase pré-processual ser realizada por duas instituições e que tal ato é oneroso, desnecessário e abusivo. Já que o Parquet tendo provas suficientes poderá oferecer a denuncia sem a necessidade do Inquérito Policial, torna-se desnecessário a criação de dois procedimentos sobre o mesmo caso, além de constitucional do no bis in iden. Deixando bem claro que apesar do julgado ser de competência da Justiça Comum, o crime em questão não deixou de ser militar.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Competência para a instauração do inquerito policial nos crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares de serviço
Autor
DISCACIATI, Alex Rodrigues
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Delma Gomes Messias; Edson Gonçalves Tenório Filho; Rafael Cimino Moreira Mota