No Brasil, a Lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991, dispõe sobre o Auxílio Reclusão, um benefício assegurado, pela Previdência Social, a quem estiver preso em regime fechado ou semiaberto. Tal benefício é assegurado somente a quem tenha contribuído com a Previdência Social, ou seja, que se enquadre como contribuinte desta. O benefício em tela tem como objetivo fornecer recursos de ordem financeira à família do preso, para que esta consiga ter seu sustento enquanto o provedor desta estiver recluso. Enquanto o preso se encontrar recolhido pelo estado, estando este dentro das regras exigidas para tal beneficio, os dependentes deste preso terão o direito a receber o Auxilio Reclusão. Este artigo tem por objetivo analisar, à luz da legislação pertinente, o direito ao benefício de auxílio reclusão.