A promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988 em seu corpo de texto trouxe consigo direitos e garantias aos civis brasileiros, objetivando o bem comum, regulando interesses coletivos e individuais, por meio da legislação. No direito penal brasileiro, a prisão se constitui com uma restrição de liberdade decorrente de uma sentença penal condenatória transitada em julgado ou de uma medida de natureza cautelar, cuja finalidade é evitar algum prejuízo. A segunda instancia prevê que os processos sejam julgados no Superior Tribunal Federal de Justiça. Vertentes do direito constitucional previsto na CF indicam que “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Contudo, o evidente crescimento da criminalidade mostra que não basta apenas o surgimento de novos tipos penais incriminadores e o recrudescimento das penas, é preciso criar meios para que se possa obter um resultado válido e efetivo. Assim, o presente estudo visa demonstrar de um ponto de vista jurídico social o acatamento do trânsito em julgado de sentença penal condenatória com base na condenação em segunda instancia. Trata-se de uma revisão bibliográfica com consulta a periódicos, artigos, acórdão, códigos, livros e revistas relacionados ao tema de direito penal e direito constitucional
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
1 de julho de 2019
Título
Condenação em segunda instância: o acatamento do trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Autor
CASTRO, Mariana Auxiliadora de Fátima Fideles da Costa
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Rafael Francisco Oliveira, Colimar dias Braga Júnior, Fernando Antônio Mont’Alvão do Prado.