Importante tema debatido entre muitos processualistas e doutrinadores, as condições da ação teve seu surgimento ao longo do tempo por meio das diversas teorias da ação e suas aplicabilidades no meio jurídico. Assim, procurou-se fazer o estudo destas teorias, e o surgimento da teoria das condições da ação proposta por Enrico Túlio Liebman, mestre processualista italiano que teve grande parte de nossos doutrinadores brasileiros como seus seguidores, influenciando através de seus pensamentos e teorias quando da elaboração do Código de Processo Civil Brasileiro em 1973, e contrapondo a esta teoria, abordou-se também a teoria da asserção, a qual propunha um outro momento que não aquele defendido por Liebman, para que ocorresse a análise por parte dos Juízes se estão ou não presentes ao processo as condições da ação, condições estas de suma importância para que não ocorra assim, se constatada sua falta, a extinção do processo sem a resolução do mérito.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Condições da ação: carência e extinção do processo sem a resolução do mérito
Autor
VIANA, José Márcio
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Alex Campos Furtado; Geisa Rosignoli Neiva; Fernando Antônio Mont’alvão do Prado