Após a Segunda Guerra Mundial houve grandes mudanças no cenário constitucional, surgindo o neoconstitucionalismo. Com o novo modelo as constituições passaram a aderir o padrão americano tendo como base a supremacia da constituição e havendo obrigação dos legisladores darem efetividade a ela (a constituição). Assim sendo, o Judiciário passou a tratar de certos temas que antes não eram levados até ele, dando maior poder à função jurisdicional ao adotar o mecanismo do controle de constitucionalidade.A escolha do presente tema se deu em razão de haver inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal que não fazem jus à função de guardião da constituição e sim atuando com legislador, denotando um ativismo judicial não previsto em suas competências. Desta forma é que o judiciário se torna o monarca contemporâneo, no qual a população deposita seus problemas e passam anos esperando por uma solução.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2017
Título
Consequências do neoconstitucionalismo: o judiciário como superego da sociedade