Na presente pesquisa aborda-se a polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal que aboliu a prisão do Depositário Infiel, ao alocar os tratados internacionais de direitos humanos em posição superior às normas infraconstitucionais regulamentares do inciso LXVII do art. 5° da CF/88. O instituto da prisão civil por dívidas tem sofrido grandes transformações ao longo do tempo. Discutem-se a constitucionalidade e até mesmo, a utilidade dessa medida na atualidade. Foi feito um breve estudo sobre os tratados internacionais, demonstrando-se o procedimento de incorporação ao ordenamento jurídico, sua hierarquia normativa e a repercussão deles na legislação que trata sobre a prisão do depositário infiel. Por derradeiro, são pontuados os objetivos do §3º do art. 5º da Constituição (CF) e sua consequência sobre os tratados e normas que discorram sobre direitos humanos, cotejando a eficácia que deles emanam com a legislação que permitem a prisão do depositário infiel. O Brasil, após passar por um longo período de incerteza, demonstra vir caminhando rumo ao consenso da proibição dessa medida privativa de liberdade.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Considerações sobre a natureza jurídica do depositário infiel
Autor
FILARDI, Luciana
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Fernando Antônio Montalvão do Prado; Geisa Rosignoli Neiva; Edson Gonçalves Tenório Filho