Atualmente não há como negar que as famílias constituem-se principalmente pela afetividade. As novas entidades familiares formadas por relações afetivas fazem germinar na sociedade a evolução de valores, enobrecendo o princípio da dignidade humana, elemento sempre presente quando o assunto tratado envolve a família. Neste contexto, o instituto da coparentalidade, situação onde indivíduos sem relação conjugal decidem ter um filho, precisa ser discutido com veemência. Por tal motivo procurou-se investigar: a coparentalidade constitui uma forma sui generis de família? Por meio de uma pesquisa bibliográfica, analisou-se a formação da família no Direito Brasileiro, os alicerces da coparentalidade a partir da compreensão das relações parentais e relações conjugais.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2017
Título
Coparentalidade: uma forma sui generis de família?