O presente artigo busca analisar a Responsabilidade Civil do Estado frente aos direitos violados dos encarcerados no Brasil, especificamente, dos contaminados pelo Covid-19. Para tanto, buscou-se, por meio de revisão bibliográfica e documental analisar a superlotação carcerária, bem como a responsabilidade civil do Estado em relação aos presos. Nesse sentido, através de questionário proposto junto ao diretor adjunto do presídio de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais, buscou-se analisar o número de contaminados pelo Covid-19, e as medidas preventivas adotadas por este sistema. Como resultado, observou-se que, em que pese, a afirmativa do diretor do estabelecimento prisional, objeto de estudo, de ter tomado todas as orientações da Secretaria Municipal de Saúde, houve 47% custodiados contaminados, o que, possibilitaria responsabilização civil do Estado, frente aos direitos à saúde violados.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
COVID-19 e a responsabilidade civil do estado frente a superlotação carcerária