As significativas mudanças sociais verificadas ao longo do tempo contribuíram de forma ímpar para intensas transformações de comportamento, permitindo que os jovens se tornassem capazes de se posicionar frente a eventuais adversidades, fazendo com que, a maturidade sexual surgisse precocemente. Destarte, sob o olhar protecionista do Estado, fora introduzida, através da Lei n. 12.015/2009, a norma penal que tutela relações interpessoais, intitulada “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”. O presente estudo, tem por escopo trazer à baila a superação da presunção da vulnerabilidade no crime de estupro, após a adoção da teoria absolutista, com alicerces escorados ao entendimento de que tal tese vai em desencontro a certos princípios constitucionais e ao contexto do mundo contemporâneo. Por conseguinte, o afastamento da aplicabilidade da presunção relativa acarreta uma interpretação totalmente descontextualizada do mundo moderno, culminando em uma série de injustiças.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
Crime de estupro de vulnerável: reflexões no âmbito da vulnerabilidade etária