Resumo
Através de levantamento bibliográfico dentre os renomados doutrinadores e leituras complementares sugeridas durante a graduação, o presente trabalho traz a tona um dos pilares do direito penal, que é a culpabilidade, em seus diversos sentidos, a amparar uma sentença, seja ela absolutória ou condenatória. Devido a sua importância sobre um dos bens jurídicos mais relevantes ao homem, a liberdade, este tema é alvo de inúmeros posicionamentos doutrinários. Daí partiu-se de um estudo introdutório, apresentando-se seus princípios informativos e teorias acerca do referido tema, indicando-se a teoria adotada pelo nosso legislador. Em seguida, confronta-se o ordenamento penal vigente com a nova legislação civil de 2002, demonstrando que o nosso legislador da esfera criminal ainda não incorporou os ditames da sociedade moderna, para ao final concluir que a culpabilidade passou a ser considerada sob uma concepção psicológica, caracterizando-se como uma “vontade reprovável” subjetiva.