De uma forma objetiva e sucinta, este artigo busca avaliar e colocar em reflexão, os diferentes pressupostos e aspectos que envolvem o sistema de condomínio no âmbito comercial. Assim, como início de reflexão o artigo caracteriza e conceitua historicamente a função e aplicação do administrador em condomínios através de procedimentos jurídicos e legislativos. Neste sentido o estudo passa a ter como base, a nova Lei 4.591/64, representada pela Lei 10.406/02, compreendendo as mudanças e os pontos positivos e negativos que a mesma provocou no momento de transição. A nova Lei determina que a multa passe de 20% para 2%, compreendendo um grande valor em percentual. Esta trouxe mudanças no índice de cobrança nas multas por atraso de pagamento em condomínio, verificando assim grandes problemas para a organização financeira dos condomínios, possibilitando até mesmo uma inadimplência maior por parte dos condôminos. Como seguimento, o artigo consta de alguns relatos e indicadores através de gráficos e tabelas, verificando a proporção da interferência da referida mudança legislativa em algumas regiões do Brasil. São dados que representam um período de 10 anos de processo da referida Lei no setor, no qual diante de algumas dificuldades e aspectos os condomínios passaram a ter sérios problemas, impedindo ao administrador em executar grandes benefícios para o espaço, seja residencial ou comercial. Fechando o estudo, o artigo faz uma pequena análise sobre os dados pesquisados em diferentes aspectos reais com base em pesquisas em sites administrativos de condomínios, fazendo relevância às diferentes situações pelos quais passaram neste período. Concluindo assim, os dois pontos essenciais, que é a dificuldade financeira administrativa e o aumento considerável de inadimplentes.