Este trabalho tem como escopo demonstrar a necessidade de desvincular a polícia judiciária do poder executivo, através de uma pesquisa qualitativa, por meio de pesquisas bibliográficas e documentais. A polícia civil (judiciária) é ligada ao executivo de forma direta, lhe custando uma ingerência na função que desempenha. Na sua essência está vinculada ao poder judiciário, tendo em vista que a função exercida pelo delegado de polícia nada mais é do que a busca da materialização do evento criminoso e da incessante da verdade dos fatos. No entanto, mesmo desenvolvendo atividade de natureza tão importante, ainda é subordinada ao executivo. Portanto, a vinculação deste órgão ao executivo vai de encontro à teoria da Separação dos Poderes, adotada pela constituição, não permitindo ter um sistema processual puro, desejo de todo Estado democrático de Direito. Assim, a este órgão se faz necessária garantias institucionais, sendo estas administrativas, financeira e funcional, além de se integrar e pertencer à estrutura do judiciário.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Da ausência de autonomia da polícia civil “judiciária”