Resumo
A presente monografia da constitucionalidade dos decretos de indulto na medida de segurança tem por objeto a análise da inclusão dos submetidos à medida de segurança aos decretos de indulto, questionando se a medida tomada pelo Presidente da República tem por objetivo realmente alcançar e beneficiar ao paciente que cumpre medida de segurança, além de analisar os seus aspectos formais. O fato é que os três últimos decretos de indulto possuem constitucionalidade duvidosa, além do que, os dois últimos, sendo eles, 7.046 de 22 de dezembro de 2009 e 7.420 de 31 de dezembro de 2010, ao concederem o benefício do indulto independentemente da cessação da periculosidade, não se atêm ao artigo 97, § 1º, do Código Penal Brasileiro, que prevê a necessidade da realização da perícia média, com a finalidade de averiguar se a periculosidade está cessada, como condição para a liberação desses pacientes, sendo estes os pontos de discussão a serem abordados pelo presente trabalho monográfico.Diante de todos os aspectos abordados, entendemos e nos filiamos à corrente que conclui pela inconstitucionalidade. , tendo em vista que o artigo 84, da CF, inciso XII,prevê apenas a concessão do benefício às hipóteses de penas, não se referindo às medidas de segurança, as quais, claramente, não possuem a mesma natureza jurídica das penas. Trata-se de omissão legislativa constitucional intencional, pois, caso desejasse a inclusão das medidas de segurança, o constituinte o teria feito. No mais, entendemos que os julgados que decidiram pela constitucionalidade possuem evidente caráter de política criminal descarcerizante, desprovido de critérios técnico-jurídicos, já que evidente o propósito do legislador constituinte em excluir as medidas de segurança de tal hipótese