O presente estudo visa a analisar sobre a possibilidade jurídica da prática da eutanásia em anencéfalos a partir da decisão do colendo Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou a antecipação terapêutica do parto em casos de gestação de anencéfalos. Para tanto, foi analisado o direito irrenunciável à vida à luz da Constituição Federal de 1988 e da legislação penal. No desenvolvimento do tema a eutanásia foi confrontada com os princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, este baseado no pensamento filosófico de Nicolai Hartmann, para quem a dignidade pressupõe o respeito particularizado aos estratos material ou físico, orgânico ou biológico, psíquico e espiritual que compõem o homem. Por outro prisma, a complexa questão da eutanásia do anencéfalo foi também analisada sob o pálio da Bioética e do Biodireito. Para facilitar sua compreensão, foram traçadas as notas típicas da eutanásia e sua classificação, como também da anencefalia, para então cuidar-se da eutanásia do anencéfalo, assim entendido o recém-nascido sem expectativa viável de sobrevida. Embora a questão ora tratada seja diversa do aborto do anencéfalo, hoje não tipificada como crime a partir da decisão da Suprema Corte, em que a supressão da vida do anencéfalo ocorre ainda no útero materno, defendeu-se neste estudo, com base no princípio da dignidade humana e visando a evitar sofrimentos de toda ordem, a extensão daquela decisão do STF de modo a permitir a eutanásia do anencéfalo extrauterino.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Da eutanásia do anencéfalo
Autor
LIMA, Fernanda Campos de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Edson Gonçalves Tenório Filho; Josilene Nascimento Oliveira; Paulo Afonso de Oliveira Júnior