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Da (IM)possilibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício: uma análise junto aos tribunais superiores
O presente estudo, tem por objeto analisar a (im) possibilidade de o juiz converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício. Tal controvérsia surgiu com a vigência da Lei 13.964 de 2019 (denominada Pacote Anticrime), que suprimiu a expressão ‘de ofício’ do artigo 311 do Código de Processo Penal. Para tanto foram analisados dois julgados dos tribunais superiores a respeito da temática: o Habeas Corpus 305.605/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela legalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício, e de outro lado, o HC 188.888/MG, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela ilegalidade desta conversão. Ambos julgados ocorreram no mesmo dia e, tendo em vista as decisões conflitantes das duas cortes superiores do país, busca-se analisar por meio dos votos dos ministros, bem como por meio do entendimento doutrinário tocante a temática abordada, a legalidade dessa conversão de ofício.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2021
Título
Da (IM)possilibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício: uma análise junto aos tribunais superiores