O presente trabalho visa discutir sobre a constitucionalidade do instituto concedido a Fazenda Pública pelo artigo 496 do Código de Processo Civil de 2015, o reexame necessário. Para isto, é necessário fazer uma análise desse instituto sob a ótica do princípio da igualdade. A primeira aparição do instituto da remessa necessária no direito brasileiro se deu pela edição da Lei Federal nº 04/1831, passando a fazer parte da legislação brasileira até os dias atuais. O reexame necessário é apenas uma das prerrogativas conferidas a Fazenda Pública em juízo, devido à chamada hipossuficiência do Estado. Esse instituto estabelece tratamento processual diferenciado entre as partes litigantes, sendo um aparente privilégio concedido a Fazenda Pública em detrimento do particular, violando assim a igualdade processual entre as partes. A inconstitucionalidade da remessa necessária será tratada levando em ponderação os princípios da supremacia do interesse público e da igualdade. A metodologia empregada tem uma abordagem dialética, sendo a forma de pesquisa bibliográfica, utilizando dois métodos: o jurídico-descritivo e o jurídico interpretativo, pois se aborda o problema e faz análise de doutrinas para se alcançar a melhor resposta.