Por se apresentar como uma solução racional e economicamente viável para o problema do adensamento urbano e o consequente déficit habitacional, bem como para o desenvolvimento da construção civil, os condomínios em apartamentos são uma realidade necessária nas grandes cidades modernas. Por forçar uma proximidade maior entre as pessoas, a vida em condomínio tem o potencial de gerar inúmeros conflitos intersubjetivos e de vizinhança. Daí o fato da exigência legal na sua instituição, e a partir dela, de regramentos convencionais de conduta que visem a prevenir e a coibir quaisquer comportamentos e ações que possam causar desarmonia na convivência e lesão a direitos alheios. O Código Civil vigente inovou, no seu art. 1.337, parágrafo único, ao prever a possibilidade de cominação de pesadas multas aos condôminos que causam insuportabilidade de convivência para os demais coproprietários, em razão de reiterada conduta antissocial. Todavia, não dispõe de uma regra expressa que considere o afastamento temporário ou a exclusão definitiva do condômino antissocial no caso da pena de multa se mostrar inócua. Parte da doutrina brasileira especializada no tema, espelhada no direito alienígena e com base na hermenêutica civil-constitucional, tem sustentado a possibilidade da exclusão condominial em razão da vedação ao abuso de direito
do coproprietário e da função social que se espera do exercício do direito de propriedade. Neste diapasão, alguns Tribunais têm produzido precedentes que confirmam os referidos posicionamentos doutrinários. Destarte, a partir de uma extensa pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a presente dissertação objetiva avaliar a possibilidade jurídica da exclusão do condômino no condomínio edilício, em razão de sua reiterada conduta antissocial.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Da possibilidade de exclusão do condômino antissocial no condomínio edilício