O homem possui diversas necessidades sem as quais ele não conseguiria subsistir. Essas necessidades são diversas, envolvendo, entre outras, alimentação, vestuário, bens de consumo e produção, veículos e mesmo o desenvolvimento. Porém, para satisfazer essas necessidades cada Estado possui um sistema econômico, entendido como o conjunto de instituições que equaciona e resolve o problema econômico, sintetizado nos seguintes quesitos: “o que produzir?”, “como produzir?” e “para quem produzir?”. Assim, cada Estado resolve o seu problema econômico de uma forma. Nessa ordem, o Brasil adotou o sistema econômico capitalista de iniciativa dual, no qual o Estado busca o lucro social o Mercado o econômico, pois cada um atua movido por princípios motores próprios e diversos. Como todo e qualquer desenvolvimento exige a conjugação dos fatores de produção – natureza, capital e trabalho -, no modo de produção capitalista os recursos naturais são altamente demandados. Esse modo de produção desenfreado ocasiona a crise ambiental e inúmeros acidentes ambientais passam a abalar o Mundo, sobretudo a partir de meados do Século XX. Assim, a partir da Conferência de Estocolmo de 1972 é reconhecida a crise ambiental, a necessidade de preservação do meio ambiente sensibiliza o Planeta e desagua na construção de instrumentos destinados à proteção jurídica do meio ambiente nos âmbitos externo e interno. No Brasil, a Lei no 6.938/81 foi o ponto de partida para a proteção ambiental e em 1988 a proteção ao meio ambiente passou a princípio e valor de estatura constitucional.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
Da proteção jurídica do meio ambiente
Autor
SILVA. Carlos Alexandre Pontes da
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Professor Me. Edson Gonçalves Tenório Filho; Professora Esp. Cristina Prezoti; Professor Esp. Rafael Cimino Moreira Mota