O estudo em comento tem como finalidade abordar a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico, e apontar se existe distinção entre a cirurgia reparadora da cirurgia estética, estabelecendo se a natureza da obrigação ao qual o médico assume perante o paciente é de meio ou de resultado. O intuito da pesquisa é estabelecer as divergências acerca do tema, que atualmente assumiu um papel de suma importância no ordenamento jurídico, devido ao aumento significativo das demandas envolvendo esses profissionais. O presente estudo aborda a responsabilidade do médico, partindo do pressuposto de que é uma relação de consumo, considerando para tanto, como responsabilidade subjetiva, sendo necessária a comprovação da culpa diante do caso concreto, pois também são analisadas as obrigações do médico perante o paciente, como o dever de informação.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
10 de julho de 2015
Título
Da responsabilidade civil do médico cirurgião plástico