O presente trabalho tem como tema principal breves considerações com relação a tolerância da presença de corpos estranhos em alimentos. O objetivo geral deste artigo é o de apontar limites máximos de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas que podem conter nos alimentos industrializados, como pode-se citar a cada 25 gramas de café torrado e moído podem conter 60 fragmentos de insetos, como a cada 225 gramas de massas e biscoitos pode conter 225 fragmentos de insetos, neste percentuais permitidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sendo que essa informação não e fornecida diretamente aos consumidores. As matérias estranhas é todos materiais que não fazem parte da composição dos alimentos e que podem estar associado à condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. Também são inúmeros os casos similares de corpos estranhos os quais podem causar risco a saúde humana, encontrados pelos consumidores em seus alimentos, temos como exemplo cabelo, mosca, rato, barata, band-aid, e até mesmo preservativo.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
Da tolerância da presença de corpo estranho em alimentos resolução rdc nº 14, de 28 de março de 2014