O objetivo deste artigo é discorrer sobre o dever de cuidado dos pais sobre os filhos, tendo como tema a possibilidade de indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo. Após um breve relato histórico sobre o dano moral, deu-se ênfase ao abandono afetivo, analisando as legislações já existentes (Código Civil, Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente). As relações de afeto no Direito de família, o poder familiar, o abandono afetivo e o dever de indenizar: monetarização do afeto, tratando dentro deste tópico sobre um projeto de lei do Senado Federal de nº 700 de 2007, que modifica a Lei 8069/90 (Estatuto da criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono de filhos como ilícito civil e penal. Não se trata de monetarizar o afeto, mas a finalidade é de punir a falta de cumprimento das obrigações parentais e de prevenir ações semelhantes no futuro. Analisa-se a importância da presença materna e paterna para um desenvolvimento psíquico da criança e do adolescente, a presença dos pais e participação dos mesmos como pilar da formação ética e moral.