Resumo
O trabalho em questão versou sobre a instituição do casamento, seu conceito e natureza jurídica. O significado de casamento é comunhão plena de vida entre duas pessoas, a criação de um vínculo, vínculo esse responsável pela construção de uma família. O ser humano busca desde os primórdios a celebração desse ato solene como forma de realização emocional, procriação e organização de vida. Ao longo dos capítulos foi informado sobre as diferentes formas de realizar o matrimônio e suas espécies, como casamento civil e religioso, assim como a reparação dos danos morais, qual o seu significado e sua configuração. Tem como foco principal os deveres conjugais que estão elencados no código civil, obrigações que os cônjuges devem cumprir ao celebrar o contrato de união, como vida em comum, assistência mútua, respeito e consideração, guarda e sustento dos filhos e a fidelidade recíproca. O adultério não constitui mais crime, porém a infidelidade pode gerar indenização, desde que comprovado os fatos em que realmente ocorreram a traição e o tamanho do problema que o ato causou ao parceiro traído, ferindo sua imagem e honra. A indenização por infidelidade é tema controvertido nos tribunais e como não possui lei específica fica a critério dos juízes julgar sua procedência, de acordo com os fatos propriamente ditos, julgados anteriores e pareces de doutrinadores. Todavia há na câmara dos deputados um projeto de lei que visa fazer um acréscimo no código civil, com o objetivo de deixar explícito o dever de indenização por danos morais por infidelidade no casamento.