Resumo
O presente estudo terá por escopo elucidar os aspectos polêmicos existentes acerca das
divergências entre laudos médicos, onde o Perito do INSS considera o trabalhador apto para o
retorno da atividade laborativa em oposição ao Médico do Trabalho, que o declara inapto para
tal. Diante desse contexto, serão analisadas as fundamentações utilizadas por esses
profissionais, embasadas no Código de Ética Médica, bem como legislações, doutrinas e
jurisprudências relacionadas à situação apresentada, merecendo destaque a Lei 8213/91 e os
Artigos 1°, inciso III, 6°, 7°, 194 e 196 da Constituição Federal, visando demonstrar que a
adoção de procedimentos como a “Alta Programada” pelo INSS, fere princípios
constitucionais, obrigando o trabalhador ainda que sentindo-se incapacitado, retornar a
atividade laboral. Outro ponto abordado será a questão da Reabilitação Profissional, prevista
pelo Artigo 89 da Lei 8213/91 que embora bem intencionada, encontra-se conflituosa em
Tribunais, uma vez que afronta o Artigo 62 da referida lei. Sendo assim, inúmeras
consequências sociais e econômicas acompanharão a vida do trabalhador incapacitado, que
vivenciando situação de desamparo, buscará tutela seja recursal na via administrativa ou
jurisdicional.