Há entre os juristas uma preocupação sobre a responsabilidade civil, no que tange a indenização por danos morais. Neste trabalho estudaremos um caso específico de dano moral, que nasce no seio da relação conjugal, mais especificamente quando um dos conjugues desfaz esta relação. Surgindo assim, a possibilidade de um cônjuge indenizar ao outro; quando aquele dá causa à separação judicial nos termos do caput do artigo 5º da Lei 6515/77. Ao tratarmos do dano moral entre cônjuges ventilar-se-á a possibilidade de se obter a tutela jurisdicional em favor do lesado, condenando o autor do dano a ressarcir àquele que sofreu esta modalidade de prejuízo moral. Nosso objetivo específico é demonstrar que a existência da possibilidade de ser proposta a ação por dano moral, já que este é um caso específico, pois, trata-se do cônjuge culpado pela ruptura do casamento, é uma questão ainda “aberta” e por tanto controversa entre a comunidade jurídica brasileira.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Desfazimento da relação conjugal e o dever de indenizar
Autor
SILVA, Eva Joselene
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
David Gorini da Fonseca; Paulo Afonso de Oliveira Junior; Ana Cristina Silva Iatarola
Orientador
David Gorini da Fonseca; Paulo Afonso de Oliveira Junior