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Direito à concessão do salário maternidade à segurada empregada em caso de nascimento antes da 23ª semana de gravidez
O artigo visa analisar o direito da segurada empregada à concessão da licença maternidade nos casos em que o bebê venha nascer antes da 23ª semana de gravidez, tendo em vista um déficit em interpretar a norma quando trata “para fins de concessão do salário maternidade, considera se parto o evento ocorrido após a 23ª semana de gravidez”, já que apenas em raros casos o bebê consegue sobreviver se parto ocorrer antes desse tempo. Se vir a ocorrer um nascimento antecipado o bebê necessita de maiores cuidados, busca se defender o direito ao salário maternidade nesses casos. Afinal, se parto é após a 23ª semana, então o evento ocorrido antes da 23ª semana trata se aborto? Finalmente chegar a conclusão se a gestante segurada terá direito a 120 dias de salário maternidade ou apenas 2 semanas, este refere se ao direito que tem a segurada que sofre aborto. A gestante segurada empregada terá o direito à concessão da licença maternidade integral? Pois, na verdade, as normas constitucionais e infraconstitucionais visam proteger a maternidade e para tanto, adotam práticas protetivas dirigidas à gestante e ao nascituro, bem como ao recém nascido, por exemplo, garantia no emprego para a gestante, licença maternidade e salário maternidade.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
Direito à concessão do salário maternidade à segurada empregada em caso de nascimento antes da 23ª semana de gravidez