A origem do direito ao esquecimento teve início na União Européia com sua preocupação referente a proteção de dados pessoais presentes na rede de computadores. Assim, na sociedade da informação, os indivíduos evoluem constantemente frente as novas tecnologias. Surge o direito ao esquecimento, derivado do princípio da dignidade humana com base constitucional no direito à privacidade, intimidade, imagem e honra e sua aplicação pode colidir com os direitos a informação, expressão e imprensa. Se faz assim necessário ponderar entre esses direitos. Esquecer faz bem para a memória individual e coletiva e colabora para a construção da identidade do indivíduo, sendo que no Brasil o direito ao esquecimento ainda caminha a curtos passos, presente em enunciados, jurisprudências e projeto de lei. Direito ao esquecimento tem sua aplicabilidade ampla, pode ser entendido basicamente como o direito que uma pessoa possui de não ser lembrado eternamente por ato praticado no passado ou por situações constrangedoras cabendo assim apagar tal fato. Nos dias atuais esquecer se torna difícil, principalmente por conta da internet.