O direito ao esquecimento permite proteger a memória individual, tutelando a privacidade de fatos pretéritos cuja veiculação não autorizada e sem interesse público possa trazer prejuízos de qualquer porte ao detentor do direito. É um direito da personalidade fundamentado constitucionalmente no direito à privacidade, honra e imagem e tem como princípio basilar a dignidade da pessoa humana. Sua aplicação alcança qualquer meio de comunicação, tanto os mais tradicionais (TV ou jornais, por exemplo) como as mais modernas plataformas (internet e aplicativos, por exemplo). Para seu reconhecimento é mister que se considere o caso concreto sob a luz da Constituição e com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
13 de dezembro de 2016
Título
Direito ao esquecimento: possibilidades e limites no ordenamento brasileiro