O presente artigo trata do direito de objeção de consciência diante da experimentação animal, tendo por objetivo analisar, a luz do direito civil-constitucional a prática vivisseccionista. Assim, a vivissecção animal, compreendida por intervenção cirúrgica em animal vivo para fins didáticos ou de pesquisa, acarreta dor e sofrimento aos animais estudados e, decerto, os alunos não podem ser obrigados a participar de tal ato por imposição pedagógica das instituições de ensino como requisito parcial para graduação. Assim, após a apresentação do tema proposto, traçou-se linhas acerca da experimentação animal, anunciando-se métodos alternativos à sua prática e a vantagem da adoção de tais métodos, com destaque para a doutrina dos 3 R´s. Em seguida, no cerne do trabalho tratou-se do direito de objeção de consciência, diferenciando-o da desobediência civil, concluindo-se pela necessidade de regulamentação da experimentação animal.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
Direito de objeção de consciência diante da experimentação animal