Entre o Direito e a Música existem muitas relações. O presente trabalho recorta alguns desses vínculos e demonstra onde eles se entrelaçam. O significado de cada um já se conecta por não terem um conceito universalizado. A evolução de ambos é constante, embora o tempo de um seja diferente do outro. A adaptação deles, em relação aos costumes, à moral, ao tempo e à cultura é outra ligação existente. Termos usados pela Música e pelo Direito podem ser comparados, como a consonância e a dissonância, texto normativo e a partitura, a norma e a música, bem como nomenclaturas como o legislador e o compositor e o intérprete e o jurista.