A presente pesquisa aborda a intervenção mínima do Direito Penal e o seu caráter subsidiário na resolução de conflitos; os limites que o poder punitivo Estatal encontra em relação às garantias e princípios constitucionais. Expõe ainda sobre a obrigação do Direito Penal punir ou não, comportamentos insignificantes na seara penal, que podem ser facilmente solucionados por outros ramos do direito. Direito Penal Máximo, como um direito predominantemente sancionador, que busca punir o condenado a qualquer custo, de modo que pague pelo mal que cometeu; o Abolicionismo Penal, como forma de extinção do direito penal como forma de controle social; o Garantismo penal de Ferrajoli, que tem como máxima a garantia de um julgamento justo, baseado em princípios constitucionais garantistas, como o contraditório e a ampla defesa. Aplicação de penas alternativas e o investimento em políticas públicas, como meio de reintegração efetiva do indivíduo infrator ao meio social e prevenção da criminalidade. No que tange à metodologia, esta pesquisa é bibliográfica valendo-se da literatura especializada e de sites da área jurídica que tratam sobre o tema.