No presente artigo o que se procura demonstrar é a fragilidade, sob o aspecto jurídico- filosófico, da teoria conhecida como Direito Penal do Inimigo, desenvolvida pelo alemão Günther Jakobs, fundada na relativização ou supressão das garantias processuais e no recrudescimento das penas. O ponto central deste trabalho é a análise, acerca do pensamento do doutrinador e suas origens e uma correlação desta teoria com a evolução legislativa penal até a lei 11.343/06 lei de drogas atualmente vigente no país. O estudo apresenta dados referentes ao aumento da população carcerária pelo delito de tráfico de drogas, principalmente após a vigência da referida lei, constatando que a falta de critérios para diferenciar os traficantes de drogas de seus usuários e também analisa que a repressão é seletiva, e como consequência recai principalmente sobre a camada mais pobre e negra da população sendo vistos pelo restante da sociedade como inimigos.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2019
Título
Direito penal do inimigo: o tráfico de drogas como vilão social