No presente trabalho foi desenvolvido uma análise da natureza do direito de laje, com objetivo de analisar este novo direito real propondo uma reflexão sobre o tema e relação com o já existente direito de superfície. Durante a tramitação do projeto de lei muito se questionou a falta de necessidade da criação de novo direito, alegando ser o direito de laje uma variação do direito de superfície. O direito de laje foi sancionado através da lei 13.465 de 11 de julho de 2017 alterando Código Civil, possibilitando ao proprietário de uma construção base ceder a superfície superior ou inferior de sua edificação com a finalidade do proprietário manter uma unidade distinta do original que foi construída sobre o solo. O direito real de laje abrange o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos privados ou públicos, projetados verticalmente, como unidade imobiliária autônoma, sendo que as demais áreas construídas e pertencentes ao proprietário da construção base não são contempladas pelo terceiro. Este trabalho visa apresentar este novo instituto e apresentar a sua relação com o Direito de Superfície.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
1 de agosto de 2019
Título
Direito real de laje: e sua relação com o direito real de superfície