Este trabalho aborda a união homossexual que possui as mesmas características que as uniões convencionais, em especial, da união estável, formando uma espécie de família que ainda não recebia o reconhecimento do legislador, mas que por analogia, pode ser tida como união estável. A união estável ocorre quando houver convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Até a atual Constituição Federal, todas as outras consagraram o casamento como única forma de constituição de família, o que era seguido pelo legislador infraconstitucional. Além da família decorrente do casamento, a nova ordem constitucional conferiu status de entidade familiar à união estável e às famílias monoparentais. Ao falar em casamento e união estável a Constituição Federal de 1988 deixava claro que esses modelos de uniões somente são juridicamente reconhecidos quando há diversidade de sexo, sendo assim a união entre homossexuais está excluída da proteção do Direito de Família, podendo ter relevância jurídica em outros planos do Direito. Procura-se aborda a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que por unanimidade, os ministros reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. A partir de agora, companheiros em relação homoafetiva duradoura e pública terão os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Direito sucessório dos casais homoafetivos
Autor
FERREIRA, Aline Carla Campos
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rafael Francisco de Oliveira; Ana Cristina Silva Iatarola; Débora Messias Amaral